A resposta curta é R$ 4.106,09 por mês, bruto, para 60 horas semanais. A resposta longa é mais desconfortável: esse valor não muda desde 1º de janeiro de 2022. São mais de quatro anos sem reajuste, num período em que a inflação acumulada corroeu cerca de 30% do poder de compra da bolsa.
Este texto reúne o que está em norma — valor, descontos, direitos, auxílio-moradia — e o que está apenas em promessa, como os projetos de lei que prometem levar a bolsa a R$ 7.500 ou R$ 8.105.
O valor atual e o que sobra no fim do mês
| Item | Valor |
|---|---|
| Bolsa bruta mensal | R$ 4.106,09 |
| INSS (11%, contribuinte individual) | − R$ 451,67 |
| Imposto de Renda | isento |
| Líquido aproximado | R$ 3.654,42 |
Base legal do valor: Portaria Interministerial MEC/MS nº 9/2021, publicada no DOU em 15/10/2021, com vigência a partir de 01/01/2022. O reajuste na época foi de 23,29%, saindo de R$ 3.330,43.
Sobre o INSS: o residente é filiado ao Regime Geral como contribuinte individual, por força do art. 4º, §1º da Lei 6.932/81 (redação da Lei 12.514/2011). A alíquota de retenção de 11% vem da Lei 10.666/2003 e é recolhida pela instituição pagadora. Como a bolsa está bem abaixo do teto previdenciário de 2026 (R$ 8.475,55), incide sobre o valor integral.
Sobre o Imposto de Renda: a bolsa é isenta, por dispositivo específico — art. 26, §1º da Lei 9.250/1995, com redação da Lei 12.816/2013. A isenção vale para residência médica e para residência multiprofissional em saúde. Detalhe importante: isenção não significa dispensa de declarar. O valor entra como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e o residente pode ser obrigado a declarar por outros critérios, como bens ou outras rendas. E, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 217/2015, a isenção de IR não afasta a incidência da contribuição previdenciária.
Um esclarecimento que resolve uma confusão recorrente: o texto da Lei 6.932/81 ainda traz literalmente "R$ 2.384,82", valor de 2011. Esse é o piso histórico escrito na lei; o valor efetivamente pago é fixado por portaria interministerial. Quem cita R$ 2.384,82 está lendo a lei desatualizada, não o contracheque.
O histórico que explica a insatisfação
| Período | Valor mensal | Variação |
|---|---|---|
| Até 2011 | R$ 1.916,45 | — |
| 2011–2012 | R$ 2.384,82 | +24,4% |
| 2013–2015 | R$ 2.976,26 | +24,8% |
| 2016–2021 | R$ 3.330,43 | +11,9% |
| 2022 até hoje | R$ 4.106,09 | +23,29% |
Historicamente, o reajuste vinha a cada dois ou três anos. O ciclo atual já dura mais de quatro anos e meio — o intervalo mais longo da série. Corrigida pelo IPCA desde janeiro de 2022, a bolsa valeria hoje em torno de R$ 5.340,85.
Quanto isso vale por hora — e a comparação que dói
| Situação | Remuneração | Valor-hora aproximado |
|---|---|---|
| Médico residente | R$ 4.106,09 / mês (60 h/semana) | ≈ R$ 15,80/h |
| Plantão avulso 12h (média nacional) | ≈ R$ 1.270 por plantão | ≈ R$ 105/h |
| Médico plantonista (RAIS/CAGED) | ≈ R$ 8.400 / mês | — |
| Médico generalista recém-formado | ≈ R$ 13.429 / mês | — |
Em ordem de grandeza, o residente ganha entre um sexto e um sétimo do valor-hora de um plantonista recém-formado sem residência. Precisaria de cerca de 3,2 plantões de 12 horas por mês só para igualar a própria bolsa.
Uma ressalva honesta sobre esses números: os dados de plantonista vêm de agregadores de mercado, não de pesquisa oficial do CFM. E mais de 84% dos plantonistas pesquisados recebem até R$ 1.500 por plantão de 12 horas — os valores mais altos da faixa são exceção, não regra. Trate a comparação como ordem de grandeza.
Direitos que a lei garante
| Direito | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Carga horária máxima | 60 h/semana, incluídas no máximo 24 h de plantão | Lei 6.932/81, art. 5º |
| Folga semanal | 1 dia por semana | Lei 6.932/81, art. 5º, §1º |
| Férias | 30 dias consecutivos/ano, com bolsa integral | Lei 6.932/81, art. 5º, §1º |
| Descanso pós-plantão | Mínimo 6 h consecutivas após plantão noturno de 12 h | Resolução CNRM nº 4/2011 |
| Plantão de sobreaviso | Vedado ao residente | Resolução CNRM |
| Licença-maternidade | 120 dias, prorrogáveis por até 60; residência prorrogada por prazo equivalente | Lei 6.932/81, art. 4º |
| Licença-paternidade | 5 dias (20 se a instituição aderir ao Empresa Cidadã) | Lei 6.932/81, art. 4º |
| Alimentação e repouso | Instituição deve oferecer | Lei 6.932/81, art. 4º, §5º |
| Moradia ou auxílio-moradia | Moradia física ou 10% da bolsa = R$ 410,61/mês | Decreto nº 12.681/2025 |
A única mudança real entre 2025 e 2026: o auxílio-moradia
O Decreto nº 12.681, de 20/10/2025, regulamentou o direito à moradia previsto no art. 4º, §5º da Lei 6.932/81 — um dispositivo que estava sem regulamentação havia décadas. A instituição passa a ter que oferecer moradia física ou pagar auxílio.
O problema está no valor: 10% da bolsa, R$ 410,61. A jurisprudência da Justiça Federal, via Tema 325 da TNU, vinha reconhecendo 30% da bolsa, cerca de R$ 1.231,83. Ou seja, o decreto encerrou a inércia administrativa e, ao mesmo tempo, reduziu o parâmetro que já vinha sendo aplicado judicialmente. A ConJur classificou como "vitória ambígua", e há expectativa de judicialização.
Fora isso, nada mudou entre 2025 e 2026:
| Item | 2025 | 2026 | Mudou? |
|---|---|---|---|
| Valor da bolsa | R$ 4.106,09 | R$ 4.106,09 | Não |
| INSS | 11% | 11% | Não |
| Imposto de Renda | Isento | Isento | Não |
| Auxílio-moradia | Sem regulamentação (30% via decisões judiciais) | 10% = R$ 410,61 regulamentado | Sim |
| Carga horária, férias, licenças | — | — | Não |
Os projetos de reajuste: o que está em tramitação
| Projeto | Proposta | Status |
|---|---|---|
| PL 1.800/2026 (Sen. Rogério Carvalho) | Bolsa para R$ 7.500 + reajuste anual pelo IPCA | Apresentado em 14/04/2026, aguardando despacho para comissões |
| PL 1.809/2026 (Sen. Roberta Acioly) | Bolsa para R$ 8.105 + IPCA anual; permite complementação por estados e instituições | Apresentado em 14/04/2026, aguardando despacho |
| PL 1.327/2026 (Sen. Dr. Eudócia) | Revisão anual obrigatória por índice oficial de inflação | Apresentado em março/2026 |
| PL 2.803/2019 | Equiparar ao valor do Mais Médicos (~R$ 14.058) | Parado na Comissão de Orçamento desde dez/2021 |
| PL 7.064/2010 | Reajuste anual automático por índice inflacionário | 16 anos em tramitação; emenda de 2025 condicionou o reajuste à discricionariedade do Executivo |
Na consulta pública do e-Cidadania, o PL 1.800/2026 acumulava 64.414 votos a favor contra 314 contra até 23/08/2026 — um dos maiores placares de apoio da plataforma.
Mas o essencial é isto: nenhum projeto foi aprovado. Todos os PLs de 2026 estão em fase inicial, aguardando despacho às comissões. Não há reajuste aprovado nem anunciado. Quem está planejando o orçamento da residência deve trabalhar com R$ 4.106,09.
Complementação institucional: o mito e o que dá para comprovar
Circula com força a ideia de que hospitais privados de ponta pagam R$ 6.000 a R$ 8.000 de bolsa. Não foi possível confirmar isso em nenhum edital.
O que os documentos primários mostram:
- Hospital Sírio-Libanês — o edital de Residência Médica 2026 fixa exatamente R$ 4.106,09, a bolsa federal, e declara no item 16.20 que a instituição "não concede Auxílio Moradia aos residentes matriculados".
- HCPA — o edital não fixa valor próprio; remete ao "valor bruto mensal definido anualmente conforme legislação vigente", ou seja, a bolsa federal.
- SES-DF — há um programa de incentivo com acréscimo de R$ 7.536/mês para residentes de Medicina de Família e Comunidade que assumam uma equipe de Saúde da Família com 40 horas semanais. A portaria é de setembro de 2021 e a vigência em 2026 não foi confirmada.
- Einstein, IAMSPE, FMUSP, SUS-SP — nenhum valor de complementação localizado em fonte oficial.
A conclusão prática é chata, mas útil: não decida instituição por boato de complementação. Leia o edital do programa específico. É lá que o valor aparece, quando existe.
Plantão extra: o que a lei permite e o que a instituição proíbe
Esta é a pergunta mais feita e a que tem a resposta mais ambígua.
A Lei 6.932/81 não impõe dedicação exclusiva nem proíbe expressamente outra atividade remunerada. Esse dispositivo simplesmente não existe no texto legal. O que a lei impõe é o limite de 60 horas semanais no programa e o regime de treinamento em serviço em tempo integral.
Na prática, porém:
- Plantões do programa — obrigatórios e permitidos, dentro do teto de 24 h semanais de plantão.
- Plantões externos independentes — vedados pelas normas da CNRM e pela maioria dos regimentos internos, com fundamento na qualidade da formação e na segurança do paciente.
- Atividade paralela remunerada — o Parecer CRM-MG nº 6/2022 admite, desde que o residente cumpra integralmente todas as atividades e a carga horária do programa.
O "extra" é amplamente praticado e funciona como principal complemento de renda — fontes de mercado citam R$ 800 a R$ 1.800 por plantão de 12 horas feito por residentes. Mas é uma zona cinzenta: não é direito assegurado, é tolerância institucional variável. Quem é flagrado pode sofrer sanção do programa, e há risco disciplinar se houver sobreposição de horário.
O cálculo que vale a pena fazer antes de escolher o programa
Se você está montando o orçamento da residência, considere:
- R$ 3.654,42 líquidos é o número real, não R$ 4.106,09.
- Some o auxílio-moradia de R$ 410,61 se a instituição não oferecer alojamento — é direito desde outubro de 2025 e nem todo residente está cobrando.
- Confira alimentação e repouso no edital: são obrigações legais da instituição e reduzem custo de vida real.
- Cidade importa mais que o hospital. A bolsa é a mesma em São Paulo e em cidade do interior — o custo de moradia não é.
- Duração é custo de oportunidade. Uma rota de 6 anos (Cirurgia Geral + Cirurgia Plástica) representa cerca de R$ 300 mil em bolsa acumulada contra o que se ganharia como plantonista. Isso não torna a escolha errada — mas deve entrar na conta consciente.
A residência continua sendo, em quase todos os cenários, o melhor investimento de carreira que um médico brasileiro pode fazer. Só é honesto reconhecer que, hoje, ela é paga a R$ 15,80 a hora.
Para dimensionar a decisão
O custo de oportunidade da residência depende diretamente de quantos anos a sua rota leva — e rota cirúrgica ganhou um ano em 2018 sem que muita gente refizesse a conta. O mapa de acesso direto, pré-requisito e R+ mostra a duração de cada caminho. Se a escolha da especialidade ainda está aberta, os números de concorrência por banca ajudam a calibrar expectativa.
Última atualização: 24 de agosto de 2026. Revisão editorial: acrescentada a seção sobre custo de oportunidade da rota, com links para o mapa de acesso direto e pré-requisito e para os dados de concorrência.
Referências
- Lei nº 6.932/1981 — texto compilado (Planalto)
- Decreto nº 12.681, de 20 de outubro de 2025
- MEC — Decreto regulamenta moradia e auxílio-moradia ao médico-residente
- Casa Civil — Bolsas de residência passam por reajuste de 23,29%
- Senado — PL 1.800/2026
- Senado — PL 1.809/2026
- ConJur — Governo regulamenta moradia do residente e reduz auxílio para 10%
Perguntas frequentes
- Qual o valor da bolsa de residência médica em 2026?
- R$ 4.106,09 brutos por mês, para 60 horas semanais. O valor está fixado desde 1º de janeiro de 2022 pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 9/2021 e não sofreu reajuste desde então.
- Quanto o residente recebe líquido?
- Aproximadamente R$ 3.654,42. O único desconto é o INSS de 11% (R$ 451,67), já que a bolsa é isenta de Imposto de Renda por força do art. 26, §1º da Lei 9.250/1995, com redação da Lei 12.816/2013.
- A bolsa de residência paga Imposto de Renda?
- Não. É isenta por dispositivo legal específico. Mas isenção não é dispensa de declarar: o valor entra na declaração como Rendimento Isento e Não Tributável, e o residente pode ser obrigado a declarar por outros critérios.
- O residente tem direito a auxílio-moradia?
- Sim, desde o Decreto nº 12.681, de 20/10/2025. A instituição deve oferecer moradia física ou pagar 10% da bolsa, hoje R$ 410,61 por mês. O valor é inferior aos 30% que a Justiça Federal vinha reconhecendo pelo Tema 325 da TNU.
- Médico residente pode fazer plantão extra?
- A Lei 6.932/81 não impõe dedicação exclusiva nem proíbe expressamente outra atividade remunerada, mas plantões externos são vedados pelas normas da CNRM e pela maioria dos regimentos internos. Na prática é tolerância institucional variável, não direito assegurado.
- A bolsa vai aumentar?
- Há cinco projetos em tramitação, incluindo o PL 1.800/2026 (R$ 7.500) e o PL 1.809/2026 (R$ 8.105), ambos apresentados em abril de 2026. Nenhum foi aprovado — todos aguardam despacho para comissões.
