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Provas21 de setembro de 2026 9 min IA + revisão editorial

Bonificação de 10% na residência médica: quem ainda tem direito em 2027

A base legal do bônus do PROVAB foi revogada em outubro de 2025. O que sobrou vale só para Medicina de Família — e mesmo assim depende do edital de cada banca.

Bonificação de 10% na residência médica representada com normas e critérios de elegibilidade

A resposta curta, para quem veio direto do Google: quem fez PROVAB não tem mais bonificação. A base legal do benefício foi revogada pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 (DOU de 8/10). O bônus de 10% que sobrou vale para quem concluiu residência em Medicina de Família e Comunidade — e, mesmo assim, só quando o edital da banca previr.

Essa última ressalva é a parte que quase ninguém explica, e é a que decide se você ganha os pontos. No mesmo ciclo 2027, as bancas grandes aplicam a mesma regra de três maneiras diferentes — e uma delas não aplica de jeito nenhum. Todas citando a mesma portaria.

Este guia reúne o que mudou, quando, por qual ato, e como cada banca está tratando o assunto neste ciclo.

Não confunda com o outro 10% da residência médica: a avaliação curricular também vale 10% da nota onde existe, mas é uma etapa do processo seletivo, não um bônus. Ela está em análise curricular na residência médica.

O que a Lei nº 15.233/2025 fez

A Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025 — publicada no DOU de 8/10/2025 —, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, mexeu na bonificação por dois lados.

Revogou a base do bônus do PROVAB. O art. 26 é direto: "Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 22 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." O §2º era exatamente o dispositivo que dava "pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou da fase única" a quem tivesse cumprido integralmente as ações de aperfeiçoamento na Atenção Básica em um ano. O §3º travava o teto da nota e o §4º fixava a validade. Os três caíram juntos.

Criou um bônus novo, mais estreito. A mesma lei inseriu o art. 22-E na Lei nº 12.871/2013, com este texto: "O profissional que tiver concluído a Residência em Medicina de Família e Comunidade em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, em conformidade com a matriz de competência da especialidade, receberá pontuação adicional de 10% (dez por cento) na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica."

Uma precisão que vale porque circula errada, inclusive em edital de banca: o art. 22-E é da Lei 12.871/2013, inserido pela Lei 15.233/2025. Citar "art. 22-E da Lei 15.233" é atribuir o dispositivo à norma errada.

A lei ainda criou o art. 22-F, que entrega ao Ministério da Educação a competência de regulamentar os critérios. Foi o que veio depois — e é o documento que resolve a maior parte das dúvidas.

A portaria que quase ninguém está lendo

A Portaria MEC nº 446, de 19 de maio de 2026 (DOU de 20/05/2026) regulamenta a concessão e a utilização da bonificação. Ela é curta, é clara e responde praticamente todas as perguntas que hoje são respondidas por escritório de advocacia. Os dispositivos que importam:

TemaO que a portaria determina
Quem tem direitoQuem concluiu Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela CNRM (art. 2º)
Em que seleçõesAcesso direto, pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais — "observadas as disposições do respectivo edital" (art. 2º, §4º)
Quem não temConcluintes de área de atuação ou ano adicional vinculados à especialidade (art. 2º, §5º)
Quantas vezesUma única vez na vida. Consome-se com a matrícula em qualquer programa após concluir a MFC (art. 3º)
TetoA bonificação não pode resultar em nota acima da nota máxima do edital (art. 2º, §3º)
ComprovaçãoCertificado de conclusão ou declaração oficial de conclusão integral, na data prevista em edital (art. 2º, §1º)
Marco temporalA data prevista no edital para homologação da comprovação de requisitos (art. 5º)

E o dispositivo que encerra a história do PROVAB, o art. 4º, §1º: fica vedada a bonificação fundada exclusivamente em participação em programas de provimento, em projetos ou políticas públicas governamentais, em cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, em experiência profissional, ou em "quaisquer outros critérios não previstos em lei federal específica".

Não há como ler isso de outro jeito. Mais Médicos, Médicos pelo Brasil e qualquer programa de provimento não geram pontuação adicional.

As quatro travas do bônus que sobrou

Ter concluído a residência em Medicina de Família não basta. São quatro condições, e falhar em qualquer uma zera o benefício.

1. Tem de ser o programa inteiro. Área de atuação ou ano adicional vinculado à especialidade não conta. É o PRMFC completo.

2. Vale uma vez só na vida. O direito se extingue com a matrícula em qualquer programa de residência feita depois da conclusão da MFC. A única exceção é o ingresso em ano adicional da própria Medicina de Família.

3. Depende do edital. A portaria diz que a pontuação "poderá ser utilizada", observadas as disposições do edital. Essa é a brecha que permite a uma banca restringir ou excluir — e elas usam.

4. Tem de ser requerido na inscrição. Todos os editais deste ciclo exigem o pedido e a documentação no ato da inscrição. Perdeu o prazo, perdeu o bônus, mesmo tendo direito.

Banca por banca: três desenhos no mesmo ciclo

Aqui está o achado que muda a resposta para quem pergunta "eu tenho direito a 10%?".

BancaTem bônus?AlcanceExigência
ENARE — Edital 02/2026 (acesso direto)SimAcesso diretoPRMFC concluído, ou declaração de conclusão integral até 28/02/2027. Comprovação na inscrição
ENARE — Edital 03/2026 (R+)SimPré-requisito, área de atuação e ano adicionalMesma regra do edital de acesso direto
AMRIGS / AMB / ACM / AMMSSimO mais amplo: acesso direto, pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionaisConclusão dos dois anos do programa de MFC. Requerimento na inscrição
UERJ (acesso direto)SimAcesso direto10% sobre a nota total da prova, nos termos da Portaria 446/2026
HCPASim, restritoSó acesso direto — o edital diz que a pontuação "não se aplica aos Programas de Residência Médica com Pré-Requisito"Conclusão, ou aptidão para concluir, até 28/02/2027
UNICAMPSim, restritoSó acesso direto — os editais de áreas de atuação e de especialidades clínicas não têm cláusula de bonificaçãoConclusão de PRMFC em instituição credenciada. Requerimento na inscrição
USP-SP (FMUSP)NãoO edital afirma que "NÃO SERÁ CONSIDERADA NESTA SELEÇÃO, para fins de classificação final, pontuação adicional de bonificação decorrente pela participação em programas federais"

Leia a tabela de novo com atenção ao contraste: a AMRIGS aplica em tudo, o ENARE aplica em acesso direto e em R+, HCPA e UNICAMP limitam ao acesso direto, e a USP não aplica. Todas invocam a mesma Portaria 446/2026, e todas estão dentro da regra, porque o art. 2º, §4º condiciona o uso ao que o edital dispuser.

A consequência prática é direta: se você concluiu Medicina de Família e está escolhendo onde prestar, o bônus é um critério de escolha de banca. Dez por cento em uma prova disputada não é detalhe.

Quem fez PROVAB perdeu tudo?

Perdeu o bônus para os próximos certames. A transição prevista na portaria é por edital, não por pessoa.

O art. 4º, §2º diz que a participação pretérita "não gera, por si só, direito adquirido à concessão de pontuação adicional em processos seletivos futuros", ressalvados os processos regidos por editais publicados sob a vigência da norma anterior. E o art. 8º reforça: a portaria se aplica aos editais publicados após sua entrada em vigor, e os processos já iniciados seguem as regras dos respectivos editais.

Traduzindo: quem usou o bônus em um certame cujo edital saiu antes da mudança, usou legitimamente. Quem guardava o benefício para usar em 2027 não tem mais o que usar. Não existe, na norma, cláusula que preserve o bônus do PROVAB para o futuro.

O PROVAB ainda existe?

Esta é uma das buscas mais frequentes sobre o tema, e a resposta honesta tem duas partes.

O programa foi criado pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087, de 1º de setembro de 2011. O último chamamento público do Ministério da Saúde com o PROVAB no objeto é de 2016 — o Chamamento nº 18/2016, referente ao 13º ciclo, hoje marcado como encerrado. Os editais posteriores de adesão de médicos tratam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem o PROVAB no objeto.

Mas não localizamos nenhum ato normativo que extinga formalmente o programa ou revogue a portaria de 2011. Então o correto é dizer o seguinte: o PROVAB não tem ciclo novo desde 2016 e não há ato de extinção publicado que tenhamos encontrado. O que acabou, de forma documentada e datada, foi a bonificação — pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, publicada no DOU do dia 8.

A linha do tempo, datada

DataAtoO que fez
01/09/2011Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087Cria o PROVAB
22/10/2013Lei nº 12.871, art. 22, §2ºCria a bonificação de 10% para quem cumpriu ações de aperfeiçoamento na Atenção Básica
2016Chamamento Público nº 18/2016Último chamamento com o PROVAB no objeto
2023Lei nº 14.621Inclui o §6º no art. 22: residência em MFC passa a ser uma das ações de aperfeiçoamento
07/10/2025Lei nº 15.233Revoga os §§ 2º, 3º e 4º do art. 22 e insere o art. 22-E: bônus só para concluinte de residência em MFC
19/05/2026Portaria MEC nº 446Regulamenta: requisito, alcance, uso único, veto a bônus por programa de provimento e transição por edital
2026Editais do ciclo 2027Primeiros grandes certames sob a nova regra

O que não tem resposta pública

Duas coisas, ditas com todas as letras porque o resto da internet finge que tem resposta.

Não localizamos decisão de tribunal superior sobre o tema. O que aparece no Google sobre "direito à bonificação" é majoritariamente peça de captação de escritório de advocacia, sem decisão anexada. Se existe jurisprudência consolidada de STJ ou STF sobre a revogação, ela não está publicamente acessível de forma verificável — e afirmar que existe, sem o número do processo, é irresponsável.

PSU-MG e SUS-SP ainda não publicaram os editais do ciclo 2027 até 21 de setembro de 2026. Como a regra depende do edital, não dá para dizer hoje se eles aplicarão o bônus, e em que alcance.

Para o mapa de datas e editais de todas as bancas do ciclo, veja o calendário da residência médica 2027. Se o ENARE está na sua lista, o guia do exame traz a estrutura atual. E se a sua dúvida é se vale a pena disputar por acesso direto ou por pré-requisito, o mapa das rotas explica a diferença.


Nota metodológica. Apuração feita sobre o texto integral das normas no Planalto e no Diário Oficial da União, e sobre os editais oficiais de cada banca, consultados em 21 de setembro de 2026. Todos os dispositivos citados foram lidos na fonte primária. A situação do PROVAB como programa foi verificada nos chamamentos públicos do Ministério da Saúde; a ausência de ato de extinção é registrada como ausência de achado, não como afirmação de que o programa segue ativo. Editais de PSU-MG e SUS-SP do ciclo 2027 não estavam publicados nesta data.

Última atualização: 21 de setembro de 2026.

#bonificação residência médica#PROVAB#Medicina de Família e Comunidade#Lei 15.233/2025#Portaria MEC 446/2026#residência médica 2027

Perguntas frequentes

Quem fez PROVAB ainda tem bonificação de 10% na residência?
Não. A base legal do benefício — o §2º do art. 22 da Lei 12.871/2013 — foi revogada pela Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. A Portaria MEC nº 446/2026 ainda veda expressamente pontuação adicional fundada em participação em programas de provimento. A transição prevista é por edital, não por pessoa: quem usou o bônus em certame regido por edital anterior usou legitimamente, mas não há direito adquirido para certames futuros.
Quem tem direito à bonificação de 10% em 2027?
Quem concluiu, ou concluirá até a data prevista no edital, Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela CNRM — e desde que o edital da banca preveja o benefício. Nos editais deste ciclo, a data-limite mais usada é 28 de fevereiro de 2027.
A bonificação vale para provas de R+ e pré-requisito?
Pode valer, mas depende do edital. A Portaria MEC 446/2026 autoriza o uso em acesso direto, pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, sempre observadas as disposições do respectivo edital. No ciclo 2027, o ENARE aplica nas duas frentes e a AMRIGS aplica em todas; HCPA e UNICAMP restringem ao acesso direto.
Posso usar a bonificação mais de uma vez?
Não. A Portaria MEC 446/2026 determina uso único: o direito se extingue com a efetivação da matrícula em qualquer programa de residência feita após a conclusão da Medicina de Família. A única exceção é o ingresso em programa de ano adicional da própria MFC.
A USP dá bonificação de 10%?
Não. O Edital COREME/FM nº 02/2026 afirma que não será considerada, para fins de classificação final, pontuação adicional decorrente de participação em programas federais. É a única entre as grandes bancas do ciclo 2027 que exclui o benefício por completo.
O PROVAB ainda existe?
O programa foi criado pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.087/2011 e o último chamamento público com o PROVAB no objeto é de 2016. Não localizamos ato normativo que o extinga formalmente. O que acabou, de forma documentada, foi a bonificação, revogada em outubro de 2025.
Fazer Mais Médicos dá bônus na prova de residência?
Não. A Portaria MEC nº 446/2026, art. 4º, §1º, veda expressamente a concessão de pontuação adicional fundada em participação em programas de provimento, projetos e políticas públicas governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional.
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